quinta-feira, 27 de setembro de 2007
Acelerador e freio manual direito
O acelerador é constituído por uma barra do lado direito do volante. Quando pressionado, aciona o pedal do acelerado do veículo, otendo-se assim uma aceleração proporcional ao impulso. O freio é do tipo alavanca simples, de retorno automático e possui trava.
Freio manual FM
Comando manual universal CMU
Equipamento que transfere os comandos de acelerador e freio de serviço para serm controlados pela mão esquerda do motorista através de uma empunhadura posicionada a 70 graus verticalmente permitindo uma melhor ergonomia no manuseio do volante no momento da aceleração. Possui hastes rígidas telescópicas no acionamento do acelerador e do freio tornando o equipamento do acelerador muito mais robusto e praticamente esento de problemas de ruptura e funcionamento. Puxando-se esta alavanca obtém-se acelaração e empurrando-a contra o painel obtém-se frenagem.
Comando manual 70 graus CM70
Equipamento que transfere os comandos de acelerador e freio para serem controlados pela mão do motorista através de uma empunhadura posicionada a 70 graus verticalmente permitindo uma melhor ergonomia no manuseio do volante no momento da aceleração. Possui hastes rígidas telescópias no acionamento de acelerador e freio tornando o equipamento muito mais robusto e praticamente isento de problemas de ruptura e funcionamento. Puxando-se esta alavanca obtém-se aceleração e empurrando-a contra o painel obtmém-se frenagem.
Acelerador Esquerdo AE
Adaptação de Veículos
Carro para o deficiente físico
Muitos deficientes físicos abrem mão do direito de ter um carro e uma carteira de habilitação por acharem que terão de enfrentar uma enorme burocracia e muito constrangimento.Burocracia e dificuldades não são privilégios apenas dos deficientes físicos. Todos passam por isso no Brasil.O importante é saber procurar os lugares certos que facilitem esse objetivo.
Habilitação
Para adquirir a carteira nacional de habilitação, o portador de deficiência física segue praticamente o esquema normal.O que muda é o exame médico. Só pode ser feito no DETRAN, por uma junta médica especial que é designada pelo diretor do Departamento de Trânsito.É a junta médica que avalia a deficiência e determina a necessidade e o tipo de adaptação do carro.A validade normal do exame é de cinco anos, até os 60 de idade e, depois, de três anos, devendo ser renovada após o período.O serviço médico do Departamento do Trânsito pode fixar um prazo menor para validade do exame em casos de doenças degenerativas ou de haver modificações no quadro clínico da deficiência.
A isenção do IPI
Para obter isenção do IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados), o interessado deve apresentar os seguintes documentos para a Receita Federal:
Requerimento fornecido pela própria Receita Federal
Laudo de perícia médica, atestando incapacidade para conduzir veículos comuns, indicando o tipo de veículo e as especificações necessárias para que esteja apto a dirigi-lo.
Cópia autenticada da carteira nacional de habilitação com a especificação do tipo de veículo e suas características especiais conforme o laudo da perícia médica.
Cópias autenticadas do CPF e RG
Termo de responsabilidade no caso de virem a serem efetuadas adaptações no veículo posterior à sua aquisição
Certidão negativa expedida pela Secretaria da Receita Federal, relativa aos tributos e contribuições por ela administrados.
Requerimento fornecido pela própria Receita Federal
Laudo de perícia médica, atestando incapacidade para conduzir veículos comuns, indicando o tipo de veículo e as especificações necessárias para que esteja apto a dirigi-lo.
Cópia autenticada da carteira nacional de habilitação com a especificação do tipo de veículo e suas características especiais conforme o laudo da perícia médica.
Cópias autenticadas do CPF e RG
Termo de responsabilidade no caso de virem a serem efetuadas adaptações no veículo posterior à sua aquisição
Certidão negativa expedida pela Secretaria da Receita Federal, relativa aos tributos e contribuições por ela administrados.
O carro
Os deficientes físicos que, pelos termos da lei federal, não podem dirigir automóveis comuns, podem adquirir um automóvel com câmbio automático, nacional, isento de IPI.Para isso, os interessados devem apresentar à concessionária os seguintes documentos:
Fotocópia do RG e da CNH (carteira nacional de habilitação)
Planilha médica elaborada pelo Ciretran ( Serviço de Trânsito), que ateste a atual incapacidade física
Documento da delegacia da Receita Federal (de seu domicílio), reconhecendo o direito à isenção do imposto.
Após a compra do carro, também é possível conseguir a isenção do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do IPVA (Imposto Sobre Veículos Automotivos), enviando pedidos à Secretaria da Fazenda Estadual.
Fotocópia do RG e da CNH (carteira nacional de habilitação)
Planilha médica elaborada pelo Ciretran ( Serviço de Trânsito), que ateste a atual incapacidade física
Documento da delegacia da Receita Federal (de seu domicílio), reconhecendo o direito à isenção do imposto.
Após a compra do carro, também é possível conseguir a isenção do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do IPVA (Imposto Sobre Veículos Automotivos), enviando pedidos à Secretaria da Fazenda Estadual.
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