quinta-feira, 27 de setembro de 2007

Adaptação de Veículos

Carro para o deficiente físico

Muitos deficientes físicos abrem mão do direito de ter um carro e uma carteira de habilitação por acharem que terão de enfrentar uma enorme burocracia e muito constrangimento.Burocracia e dificuldades não são privilégios apenas dos deficientes físicos. Todos passam por isso no Brasil.O importante é saber procurar os lugares certos que facilitem esse objetivo.


Habilitação
Para adquirir a carteira nacional de habilitação, o portador de deficiência física segue praticamente o esquema normal.O que muda é o exame médico. Só pode ser feito no DETRAN, por uma junta médica especial que é designada pelo diretor do Departamento de Trânsito.É a junta médica que avalia a deficiência e determina a necessidade e o tipo de adaptação do carro.A validade normal do exame é de cinco anos, até os 60 de idade e, depois, de três anos, devendo ser renovada após o período.O serviço médico do Departamento do Trânsito pode fixar um prazo menor para validade do exame em casos de doenças degenerativas ou de haver modificações no quadro clínico da deficiência.

A isenção do IPI
Para obter isenção do IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados), o interessado deve apresentar os seguintes documentos para a Receita Federal:
Requerimento fornecido pela própria Receita Federal
Laudo de perícia médica, atestando incapacidade para conduzir veículos comuns, indicando o tipo de veículo e as especificações necessárias para que esteja apto a dirigi-lo.
Cópia autenticada da carteira nacional de habilitação com a especificação do tipo de veículo e suas características especiais conforme o laudo da perícia médica.
Cópias autenticadas do CPF e RG
Termo de responsabilidade no caso de virem a serem efetuadas adaptações no veículo posterior à sua aquisição
Certidão negativa expedida pela Secretaria da Receita Federal, relativa aos tributos e contribuições por ela administrados.

O carro
Os deficientes físicos que, pelos termos da lei federal, não podem dirigir automóveis comuns, podem adquirir um automóvel com câmbio automático, nacional, isento de IPI.Para isso, os interessados devem apresentar à concessionária os seguintes documentos:
Fotocópia do RG e da CNH (carteira nacional de habilitação)
Planilha médica elaborada pelo Ciretran ( Serviço de Trânsito), que ateste a atual incapacidade física
Documento da delegacia da Receita Federal (de seu domicílio), reconhecendo o direito à isenção do imposto.
Após a compra do carro, também é possível conseguir a isenção do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do IPVA (Imposto Sobre Veículos Automotivos), enviando pedidos à Secretaria da Fazenda Estadual.

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