Muitos deficientes físicos abrem mão do direito de ter um carro e uma carteira de habilitação por acharem que terão de enfrentar uma enorme burocracia e muito constrangimento.Burocracia e dificuldades não são privilégios apenas dos deficientes físicos. Todos passam por isso no Brasil.O importante é saber procurar os lugares certos que facilitem esse objetivo.
Habilitação
Para adquirir a carteira nacional de habilitação, o portador de deficiência física segue praticamente o esquema normal.O que muda é o exame médico. Só pode ser feito no DETRAN, por uma junta médica especial que é designada pelo diretor do Departamento de Trânsito.É a junta médica que avalia a deficiência e determina a necessidade e o tipo de adaptação do carro.A validade normal do exame é de cinco anos, até os 60 de idade e, depois, de três anos, devendo ser renovada após o período.O serviço médico do Departamento do Trânsito pode fixar um prazo menor para validade do exame em casos de doenças degenerativas ou de haver modificações no quadro clínico da deficiência.
A isenção do IPI
Para obter isenção do IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados), o interessado deve apresentar os seguintes documentos para a Receita Federal:
Requerimento fornecido pela própria Receita Federal
Laudo de perícia médica, atestando incapacidade para conduzir veículos comuns, indicando o tipo de veículo e as especificações necessárias para que esteja apto a dirigi-lo.
Cópia autenticada da carteira nacional de habilitação com a especificação do tipo de veículo e suas características especiais conforme o laudo da perícia médica.
Cópias autenticadas do CPF e RG
Termo de responsabilidade no caso de virem a serem efetuadas adaptações no veículo posterior à sua aquisição
Certidão negativa expedida pela Secretaria da Receita Federal, relativa aos tributos e contribuições por ela administrados.
Requerimento fornecido pela própria Receita Federal
Laudo de perícia médica, atestando incapacidade para conduzir veículos comuns, indicando o tipo de veículo e as especificações necessárias para que esteja apto a dirigi-lo.
Cópia autenticada da carteira nacional de habilitação com a especificação do tipo de veículo e suas características especiais conforme o laudo da perícia médica.
Cópias autenticadas do CPF e RG
Termo de responsabilidade no caso de virem a serem efetuadas adaptações no veículo posterior à sua aquisição
Certidão negativa expedida pela Secretaria da Receita Federal, relativa aos tributos e contribuições por ela administrados.
O carro
Fotocópia do RG e da CNH (carteira nacional de habilitação)
Planilha médica elaborada pelo Ciretran ( Serviço de Trânsito), que ateste a atual incapacidade física
Documento da delegacia da Receita Federal (de seu domicílio), reconhecendo o direito à isenção do imposto.
Após a compra do carro, também é possível conseguir a isenção do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do IPVA (Imposto Sobre Veículos Automotivos), enviando pedidos à Secretaria da Fazenda Estadual.
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